LEI N. 2142 - DE 28 DE OUTUBRO DE 1875.
"Lei que incorpora à freguezia de Cachoeira dos Rates, diversas fazendas, marca os limites entre as freguezias de Cachoeira e Luminárias, do município de Lavras, e contem outras disposições."
Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de Minas Geraes: Faço saber a todos os seos habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.º Ficão pertencentes à freguezia da Cachoeira dos Rates, do município de Lavras, as fazendas dos cidadãos Severino Ribeiro de Rezende,Theodoro Antonio Naves, José Alves de Figueiredo, José Flavio da Costa, Antonio Martins Junqueira, Raphael dos Reis Silva, Manoel Cecílio de Oliveira, Joaquim Antonio Bernardes, João Baptista Ferreira Neves, Manoel Theodoro Netto, José Theodoro Alves de Paiva, João de Deos Ribeiro, José Martins de Andrade, Joaquim Pedro de Rezende e Joaquim de Rezende Branquinho. (grifamos)
(foto cedida por Luiz Américo Naves)
Antepassados de:
Theodoro Antônio Naves Cc. Jacinta Leopoldina de Resende
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