Sefarditas
Será que os NAVES são descendentes de judeus sefarditas?
Há muito tempo
esse grupo foi expulso da Península Ibérica. Agora, para reparar uma injustiça
histórica, Portugal permite que os descendentes adquiram a Cidadania Portuguesa
para Judeu Sefardita, mediante procedimentos que incluem análise de documentos,
entre outros.
Mas, atenção !
O nosso Patriarca é descendente de Cristão Novo, tanto pelo lado paterno como pelo materno. Mas, ainda não foi certificado/aprovado (identificado pelos órgãos de Sinagogas, em Portugal, documento que é pré requisito para requerer a cidadania portuguesa) entre os antepassados do Patriarca João Naves Damasceno Cc. Ana Vitoria de São Tomé. No entanto, ressalto, o nosso Patriarca é Cristão Novo, tanto pelo lado paterno como pelo materno.
O Patriarca João Naves Damasceno, pelo lado paterno, é tetraneto do Cristão Novo Paschoal Gonçalo Leite Furtado, nascido por volta de 1576 na Ilha de Santa Maria, Açores, Portugal e falecido aos 4 de Maio de 1614, em São Paulo, Capital Bandeirante; casado com a vicentina paulista Izabel Domingues de Prado, nascida por volta de 1572 em São Vicente/SP e falecida por volta de 1668 em São Paulo/SP. Pelo lado materno, o Patriarca é tetraneto de João Portes de El-Rei, nascido em Portugal, casado com a Cristã Nova Julianna Antunes Cardoso.
Nunca é demais relembrar que descendentes do Patriarca contraíram matrimônio com descendentes de Cristãos Novos Certificados, conforme consta no Projeto Árvore Genealógica - Blog Família Naves, o que possibilita a obtenção, pelos descendentes desses casais, da obtenção de cidadania portuguesa.
Conforme extensa relação constante em escritórios que trabalham no assunto, existem antepassados sefardita Certificados (confirmados pelas autoridades do rabinato português), em diversos ramos laterais/colaterais ligados ao tronco dos NAVES; ou seja, existem dezenas de descendentes sefarditas na família NAVES, assim como em todo o Brasil possibilitando pessoas de outros ramos (ainda não estudados) no Projeto Árvore Genealógica - Blog Família Naves, obterem, por essa via, a cidadania portuguesa.
Quem são os judeus sefarditas?
Os chamados judeus sefarditas são um grupo de
judeus que se localizavam nos territórios de Portugal e da Espanha e que foram
expulsos no século XV.
Isso fez com que muitas famílias tivessem que
imigrar de maneira forçada, causando uma diáspora e hoje muitos descendentes se
encontram no Brasil, em Israel ou em outros países.
Em 2015, houve uma importante alteração na Lei de
Nacionalidade portuguesa, permitindo que os descendentes dos judeus sefarditas
pudessem adquirir a cidadania portuguesa.
Muitos judeus tiveram que se converter ao
cristianismo e até mudar de sobrenome. Outros tantos passaram a seguir de forma
secreta suas tradições. Mas houve uma vontade política de corrigir esse erro do
passado, de forma a combater uma discriminação histórica sofrida pelos judeus.
Qual é a origem do nome judeu sefardita?
De acordo com a origem do termo sefardita, esse faz
alusão ao território da Península Ibérica, em hebraico. Assim, judeu sefardita
é literalmente aquele que vem da Península Ibérica.
Esse grupo étnico e religioso foi inicialmente expulso da
Espanha, em 1492, e depois de Portugal também, tendo sofrido perseguição em
toda a Península Ibérica.
Por que os descendentes podem adquirir Cidadania Portuguesa para judeu sefardita?
Justamente pela terrível perseguição sofrida pelos
judeus, que forçou famílias inteiras a abandonarem seus lares e fugirem,
resolveu-se reconhecer o erro histórico e tentar corrigir um pouco da
injustiça.
Assim, tanto Portugal quanto a Espanha resolveram
garantir legalmente a aquisição de nacionalidade para os descendentes desse
grupo outrora discriminado, mesmo que o
parentesco seja longínquo, como é o caso dos integrantes da família Naves.
Como é regulada a aquisição de nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas?
Você deve estar se perguntando como saber se você
descende de judeu sefardita. Será que só pelo sobrenome é possível comprovar
isso e pedir a cidadania portuguesa para judeu sefardita?
Para chegar lá, precisamos entender exatamente o que diz a lei.
A cidadania para judeu sefardita é regulada pela Lei de Nacionalidade portuguesa, mais especificamente no artigo 24-A, sobre a aquisição de nacionalidade portuguesa por naturalização.
Assim, a forma legal de obtenção da cidadania portuguesa para judeu sefardita e seus descendentes é pela naturalização, o que significa que os efeitos jurídicos surtem a partir da data da concessão.
Isso é importante, porque com a naturalização só há a possibilidade de transmitir depois a cidadania portuguesa para os descendentes menores de idade.
Mas, se você tiver um filho maior de idade, não haveria impedimento de que ele também fizesse o mesmo processo que você, por ser descendente de judeu sefardita.
O sobrenome pode ser um importante indício da sua ascendência, mas será necessária uma comprovação através de outros documentos também.
O
que diz a Lei de Nacionalidade sobre a naturalização de descendentes de judeus
sefarditas?
Decreto-Lei
26/2022 de 18 de março que altera o o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa,
artigo 24-A, parágrafo 3, item d, I e II.
Artigo
24.º-A
[...]
1 - O membro
do Governo responsável pela área da justiça pode conceder a nacionalidade
portuguesa, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas, quando
satisfaçam os seguintes requisitos:
a) ...
b) Não
tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão
igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
c) ...
d)
Demonstrem uma tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem
portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal,
designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.
2 -
(Revogado.)
3 - ...
a) ...
b)
Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes
portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, exceto nos casos
previstos no n.º 8 do artigo 37.º, bem como dos países onde tenha tido e tenha
residência após ter completado a idade de imputabilidade penal;
c)
Certificado de comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa,
radicada em Portugal, nos termos da lei, que ateste a tradição de pertença a
uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos
comprovados de ligação a Portugal, designadamente, no apelido do requerente, no
idioma familiar, na genealogia e na memória familiar;
d) Certidão ou outro documento comprovativo: (grifei)
i) Da
titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos
em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em
sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal; ou (grifei)
ii) De
deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal; quando tais
factos demonstrem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal. (grifei)
4 - O
certificado referido na alínea c) do número anterior, de modelo a aprovar por
despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, deve conter:
a) O nome
completo, a data de nascimento, a naturalidade, a filiação, a nacionalidade e o
país da residência do requerente;
b) A
indicação expressa da descendência direta ou relação familiar na linha
colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem
portuguesa, com a indicação dos meios de prova apresentados para o efeito e
identificação dos elementos considerados relevantes para atestar a tradição de
pertença a essa comunidade;
c) A
linhagem familiar do requerente procedente do progenitor comum sefardita de
origem portuguesa.
5 - Para
efeitos de emissão do certificado referido na alínea c) do n.º 3 ou, na sua
falta, para demonstração da descendência direta ou relação familiar na linha
colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem
portuguesa, da linhagem familiar do requerente procedente do progenitor comum
sefardita de origem portuguesa e da tradição de pertença a uma comunidade
sefardita de origem portuguesa, são admitidos como meios de prova,
nomeadamente, os seguintes documentos:
a) Documento
autenticado, emitido por comunidade judaica com tradição a que o interessado
pertença, que ateste, de modo fundamentado, o uso pelo mesmo de expressões em
português em ritos judaicos ou, como língua falada por si no seio dessa
comunidade, do ladino;
b) Registos
documentais autenticados, tais como registos de sinagogas e cemitérios
judaicos, bem como títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos,
estudos genealógicos e outros comprovativos da ligação familiar do requerente,
por via de descendência direta ou relação familiar na linha colateral de
progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa.
6 - Na falta
do certificado referido na alínea c) do n.º 3, existindo dúvidas sobre a
veracidade do conteúdo dos documentos emitidos, o membro do Governo responsável
pela área da justiça pode solicitar a uma das comunidades judaicas a que se
refere a alínea c) do n.º 3 parecer sobre os meios de prova apresentados ao
abrigo do disposto no número anterior.
7 - A
comunidade judaica assume, durante um período de 20 anos, a qualidade de fiel
depositária dos documentos destinados à emissão do certificado previsto na
alínea c) do n.º 3, sendo estes digitalizados, juntamente com o certificado
emitido, e remetidos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais
aquando da apresentação do pedido de aquisição da nacionalidade portuguesa.
8 - Os
documentos a que se refere o número anterior, que possam danificar-se com o
processo de digitalização, podem não ser digitalizados, sem prejuízo do
disposto nos números seguintes.
9 - A
Conservatória dos Registos Centrais pode determinar à comunidade judaica o
envio dos documentos referidos no n.º 6 para sua guarda e conservação.
10 - O
conservador de registos ou o oficial de registos pode, sempre que necessário,
solicitar a exibição dos originais dos documentos referidos nos n.os 6 e 7.
Como comprovar que sou descendente de judeu sefardita para a cidadania portuguesa?
De acordo com a informação do Consulado
Geral de Portugal em São Paulo, você precisará comprovar que descende de judeu
sefardita obtendo o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa. Além disso,
precisará satisfazer as demais exigências da Lei de Nacionalidade.
Desta forma, antes de iniciar o processo é preciso obter o Certificado da Comunidade
Judaica Portuguesa.
Esse Certificado comprova a sua qualidade de descendente
de judeu sefardita. Então, não é suficiente apenas ter um sobrenome de origem
judaica ou dos chamados cristãos novos.
É de se ressaltar que não há a exigência de que você siga hoje as tradições judaicas ou que seja judeu. Mas, mesmo assim há a possibilidade de comprovar que sua família descende de algum judeu sefardita e adquirir a nacionalidade portuguesa.
Existe outro meio de comprovar a descendência de judeu sefardita?
Se a sua tentativa de obter esse Certificado emitido por
uma Comunidade Judaica portuguesa não
restar frutífera, também são considerados os seguintes meios de prova,
conforme descrição consular:
·
Documento autenticado,
emitido pela Comunidade Judaica a que o requerente pertença, que ateste o uso
de mesmas de expressões em português em ritos judaicos ou, como língua falada
por si no seio dessa comunidade, do Ladino;
Registos documentais
autenticados (por exemplo: registros de sinagogas e cemitérios judaicos,
títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos e outros
comprovativos de ligação familiar na linha colateral de progenitor comum a
partir da Comunidade Sefardita de origem portuguesa).
Portanto, a apresentação do Certificado não seria a única
forma de comprovar que você é descendente de judeu sefardita.
Quais são os requisitos legais para a aquisição cidadania portuguesa para judeu sefardita?
Além de comprovar
essa origem sefardita, mesmo que de
muitas gerações atrás (como é o caso
da Família Naves no Brasil), não podemos nos esquecer dos requisitos para a
aquisição da nacionalidade portuguesa.
Assim, você poderá
pedir a nacionalidade portuguesa nestas condições se tem mais de 18 anos ou é emancipado de acordo com a lei portuguesa,
se é descendente de judeus sefarditas portugueses ou mesmo se pertence a uma
comunidade sefardita de origem portuguesa.
Mas, não pode ter
sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de
3 anos ou mais, nem estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.
Se cumpre esses
requisitos, você poderá pedir a cidadania para judeu sefardita ou descendente.
Quais são os documentos necessários?
Agora vamos aos documentos que você deverá
apresentar. De acordo com a informação oficial, são os seguintes:
- Certidão
de nascimento apostilada, de preferência de inteiro teor;
- Seu
Registro Criminal, emitido pelos países onde tenha vivido a partir dos 16
anos e a sua tradução certificada, se o original não estiver em português;
- Certificado
emitido por uma comunidade judaica em Portugal (a entidade deve ter
estatuto de pessoa coletiva religiosa, como a Comunidade Israelita de
Lisboa e a Comunidade Israelita do Porto, ou um Documento que prove que
pertence a uma comunidade judaica sefardita de ascendência portuguesa;
- Certidão
ou outro documento comprovativo:
- Certidão
de nascimento apostilada, de preferência de inteiro teor;
- Seu
Registro Criminal, emitido pelos países onde tenha vivido a partir dos 16
anos e a sua tradução certificada, se o original não estiver em português;
- Certificado
emitido por uma comunidade judaica em Portugal (a entidade deve ter
estatuto de pessoa coletiva religiosa, como a Comunidade Israelita de
Lisboa e a Comunidade Israelita do Porto, ou um Documento que prove que
pertence a uma comunidade judaica sefardita de ascendência portuguesa;
- Certidão
ou outro documento comprovativo:
i) Da titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre
imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de
participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em
Portugal; ou
ii) De deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal;
quando tais fatos demonstrem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal.
- Requerimento
dirigido ao Ministro da Justiça (assinado na presença de um dos
funcionários dos Registros, quando entregar o pedido, ou perante alguém
com poderes para reconhecer a assinatura, se preferir enviar por correio
para um dos Balcões da
Nacionalidade ou para a
Conservatória dos Registos Centrais), constando os seguintes itens:
·
A descrição dos fatos que fazem com
que pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, por exemplo, os
sobrenomes da sua família, a língua que falam em família, o parente que era
membro da comunidade sefardita de origem portuguesa, etc;
·
o seu nome completo;
·
a sua data de nascimento;
·
o seu estado civil;
·
a sua nacionalidade;
·
o nome dos seus pais;
·
a sua profissão;
·
o seu endereço residencial;
·
o(s) país(es) onde viveu;
·
o nome completo, número de
identificação civil e a morada do seu representante
legal ou procurador, se tiver um;
·
o número, data e entidade que emitiu
o seu título ou autorização de residência, passaporte ou documento de
identificação equivalente.
Quanto custa o pedido de cidadania portuguesa para judeu sefardita?
De acordo com a informação do Ministério de Justiça
português, o pedido da nacionalidade portuguesa para judeu sefardita ou
descendente custa 250 euros (. R$5,57=R$1.393,73/data
base 06/02/2023) e pode ser pago com cartão no local ou por cheque ou vale
postal, se o pedido for por correio (acrescidos de honorários advocatícios, se
houver).
Pronto, agora você já sabe exatamente quais documentos necessários
para realizar o seu pedido de cidadania portuguesa para judeu sefardita ou
descendente.
No Brasil, há alguém na família NAVES que tenha a nacionalidade portuguesa pela via Sefardita?
Não, desconhecemos a existência de procedimentos concluídos nas conservatórias, bem como não há notícias de Certificação de antepassados sefarditas, em tramitação. No entanto, há alguns NAVES em busca de documentos e estudos comprobatórios por essa via.
No Brasil, há alguém na família NAVES que tenha a nacionalidade portuguesa?
Sim, trata-se do primo Osvaldo Coelho que possui a nacionalidade portuguesa, por parte de pai, Osvaldo Pereira Coelho Cc. Maria José Naves, bisneta pelo lado paterno de Furtuoso José Naves Cc. Júlia Maria da Conceição.
Fonte: Nacionalidade Portuguesa –
https://www.nacionalidadeportuguesa.com.br/cidadania-portuguesa-para-judeu-sefardita/
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