- Atualizado aos 15 de junho de 2021 -
Foto da internet: Antiga cadeia de Araguari/MG, atual "Casa da Cultura Abdala Mameri" faz parte do PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL DE ARAGUARI. Localiza-se na Rua Cel. José Ferreira Alves - N.º 1098.Tombado pelo Decreto N.º 029 - de 18 de agosto de 1997 e reiterado pelo Decreto n.º 013 - de 03 de abril de 1998.
Edificação em dois pavimentos, construída no final da década de 10, pelo construtor Paulo Padovani, em terreno doado pelo Cel. José Ferreira Alves para a sede da Cadeia Pública (térreo) e Fórum Municipal (pavimento superior).
O prédio foi cenário da vida policial da cidade e palco do julgamento mais polêmico do século XX, que redundou no maior erro judiciário de todos os tempos, conhecido como o “Caso dos Irmãos Naves”.
Com a transferência das sedes do Fórum – na década de 60 e da Cadeia – na década de 70 para novos locais, o antigo prédio ficou desativado. O projeto de Restauração ocorreu em 1982, adequando o imóvel para funcionamento da “Casa da Cultura”.
A fachada do imóvel, em estilo eclético, apresenta sobriedade aliada à imponência de suas linhas retas e do pé-direito alto. O acesso ao andar superior é feito lateralmente através de escada externa protegida por guarda-corpo de ferro. Com a adaptação para o novo uso, o térreo passou a abrigar a folker, salas laterais, galeria de artes e sanitários. O pavimento superior abriga o teatro com seus apoios.
Leia mais: https://familia-noventa.webnode.com/patrimonio-historico-de-araguari-/
Escritório que defendeu irmãos Naves, em Araguari (MG), ganha valor histórico; caso envolveu o maior erro judiciário da história do País, quando os irmãos foram condenados até confessar assassinato que não cometeram, o que foi levado também ao cinema em 1967.
- "Não me arvoro a ensinar história, mas julgo que o conhecimento sobre os horrores vividos pelos irmãos NAVES merecem ser conhecidos, especialmente pelos mais jovens que desconhecem totalmente estes fatos históricos. Conhecendo a história, podemos evitar que grandes erros se repitam." (livre adaptação, por Abilon Naves)
Com este entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o valor histórico do bar Relicário, em Araguari (MG), mesmo depois de sua destruição. O casarão, que terminou como bar, foi sede do escritório do advogado dos irmãos Naves, João Alamy Filho, e também cenário para o filme que contou a trágica história familiar.
Em 1937, na cidade mineira de Araguari, o primo e sócio dos irmãos Naves desapareceu junto com a fortuna que pertencia aos três. A Polícia foi procurada pelos irmãos, que foram torturados até confessarem o assassinato. Com a confissão, foram condenados pela Justiça e presos. Quinze anos depois, o primo reapareceu. Um dos irmãos já não estava vivo. O filme “O caso dos Irmãos Naves” foi lançado em 1967.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público pediu o reconhecimento do valor histórico do casarão e também a condenação do proprietário. O inventário, de 1998, reconhecendo o valor do imóvel não impediu que o dono deixasse de fazer reformas. A notificação, em 2007, sobre a abertura do procedimento administrativo para tombamento histórico também não. Antes da decisão final da prefeitura, o bar foi demolido.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público pediu o reconhecimento do valor histórico do casarão e também a condenação do proprietário. O inventário, de 1998, reconhecendo o valor do imóvel não impediu que o dono deixasse de fazer reformas. A notificação, em 2007, sobre a abertura do procedimento administrativo para tombamento histórico também não. Antes da decisão final da prefeitura, o bar foi demolido.
O MP pediu, ainda, que o prefeito da cidade fosse pessoalmente condenado por não ter homologado o tombamento. Este pedido não foi aceito pelo Tribunal de Justiça mineiro. De acordo com a 7ª Câmara Cível, a homologação tem natureza discricionária. O prefeito entendeu que o imóvel não preenchia os requisitos para a sua integração no patrimônio cultural, decisão que deve ser respeitada, segundo a corte.
Para os desembargadores, entretanto, o proprietário não poderia ter sequer reformado o imóvel. Ele foi condenado, por dano moral coletivo, em R$ 60 mil. “A destruição do “Relicário”, sem dúvida, devastou parte da história de Araguari”, escreveu em seu voto o relator Washington Ferreira.
Com a Constituição de 1988, segundo o acórdão, o inventário passou a integrar o rol de instrumentos aptos a reconhecer a importância cultural de determinado bem, o que proíbe reformas em imóveis sem prévia autorização da prefeitura.
“O bem de valor cultural inventariado merece a proteção do Estado, de tal sorte que o seu proprietário tem o dever de protegê-lo, pois este instituto de proteção, ao lado dos demais, constitui importante cadastro de bens sociais de inegável valor sócio-cultural, razão porque não pode o Poder Judiciário ignorá-lo, sob pena de esvaziar a memória de um povo”, afirmou a 7ª Câmara em sua decisão.
O bar Relicário ficava na Rua Tiradentes, 294, em Araguari. O valor da indenização deve ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos e para o Conselho Estadual de Direitos Difusos. Cabe recurso contra a decisão.
Passeio e debate sobre o direito no Triângulo Mineiro
Caso dos Irmãos Naves marcou a história de Araguari
Paulo Henrique Lobato -Publicação: 05/08/2012 07:31 Atualização:
http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2012/08/05/interna_gerais,310074/passeio-e-debate-sobre-o-direito-no-triangulo-mineiro.shtml
Especialistas ressaltam que o martírio de Joaquim, Sebastião e de dona Rosa, a mãe que viu os filhos serem torturados e também foi vítima de maus-tratos, não pode ser apagado dos livros de história. “Na Alemanha, por exemplo, há roteiros (semelhantes) sobre o nazismo”, recorda o advogado Leonardo Marinho.
O roteiro foi criado, aliás, em razão da grande demanda de professores e estudantes de direito interessados em conhecer a história dos Naves. “O roteiro é gratuito e dura um dia. As pessoas visitam os lugares onde funcionaram o fórum, a cadeia… No fim, há uma peça teatral e debates com especialistas”, conta Tereza Cristina Griep, secretária de Desenvolvimento e Turismo de Araguari. Apesar de a família manter silêncio, os descendentes dos irmãos foram consultados e autorizaram o projeto.
O passeio começa em frente à matriz do Senhor Bom Jesus da Cana Verde, na Praça Nilo Tabuquini. De lá, os turistas seguem para o prédio que abrigou a delegacia da cidade. Naquele imóvel, construído em 1908, os Naves sofreram a maior parte das torturas. “Elas ocorreram no porão. É um ambiente triste. Saber o que eles passaram aí dentro”, diz a técnica em turismo Marluce de Fátima Vieira, de 42 anos.
O acesso ao porão ocorria por meio de um alçapão no gabinete do tenente Chico Vieira, nomeado para conduzir as investigações. Hoje, o local abriga o Centro de Geração de Renda (CGER). De lá, os visitantes andam alguns metros até o sobrado que abriga a Casa da Cultura. O segundo andar, onde funcionou o fórum, está em obras para abrigar o moderno teatro, que terá até elevador panorâmico e capacidade para 150 pessoas sentadas. Ali, os Naves foram julgados e absolvidos duas vezes pelos jurados.
“De nada adiantou, pois o Judiciário reformou a decisão e os condenou”, lamenta Itamar Damião, de 64. Diretor do local, ele mostra que a baixa grade de madeira em que dona Ana Rosa Naves se apoiava para assistir aos julgamentos continua no mesmo lugar. “Depois de muitas passagens tristes neste salão, agora ele vai dar lugar à alegria, pois vai ser o teatro”, continua Itamar, recomendando uma visita ao primeiro pavimento do sobrado.
Para chegar, é preciso descer uma escada de 35 degraus. Os Naves a subiram e a desceram várias vezes. No primeiro andar, na década de 1930, funcionou a cadeia. Os irmãos ficaram numa cela que não existe mais. O lugar serve para exposição de quadros de artistas. O casarão, cuja fachada tem três portas e sete janelas, foi tombado pelo município em 1997. Poucos quarteirões adiante, os turistas chegam à prefeitura.
O imponente prédio de cor amarela foi sede, por anos, da estação ferroviária – vale lembrar que Araguari foi importante entreposto comercial na primeira metade do século passado. Qual o motivo de os visitantes irem até lá? Foi naquele local que o compadre Benedito entrou num trem e ficou sem dar notícias por 15 anos. Alguns minutos depois e o público segue até a Fundação Araguarina de Educação e Cultura (Faec), onde está o arquivo público municipal.
Lá, os visitantes são recepcionados pela historiadora Juscelia Peixoto e sua equipe. Recortes de jornais, revistas e outros documentos, como a cópia do processo dos Naves, estão à disposição. “O aparecimento do ‘morto-vivo’ (Benedito) estampou manchetes em vários veículos (…) Sebastião participou de entrevista na TV Itacolomi, de BH, e foi agraciado com caminhão ofertado pelos Diários Associados”, informa Juscelia, em texto assinado com Aparecida Vieira.
O circuito não inclui visita ao cemitério, onde estão os corpos dos irmãos Naves e de dona Rosa. “Muita gente, porém, vem aqui para orar. Repare que o diploma de mãe do ano de 1958 que dona Ana recebeu (das mãos da então primeira-dama Sarah Kubitschek) foi colocado na capelinha”, conta João Pereira de Souza, funcionário do local. Mais que um diploma de reconhecimento da luta dela, o documento é uma espécie de pedido de desculpas do poder público; foi destaque na edição latino-americana da Time daquele ano por causa dessa cerimônia no Palácio das Laranjeiras, ela disse a d. Sarah que pretendia viver seus dias limpando o chão, lavando pratos e tocando galinhas. "O sol nunca me pega na cama", pronunciou, solene.
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Importante matéria. Quando do reaparecimento do supostamente assassinado, qual foi a explicação dada por ele para tal criminosa atitude? Houve alguma reparação formal dos erros judiciários e da violencia policial? Não me recordo de ter assistido o filme, mas me lembro do seu lan;camento.
ResponderExcluirEstimado Ir. Kleber, agradecemos suas balizadas palavras e questionamentos que, à título didático, em muito contribui para edificar consciências na construção de uma sociedade justa e fraterna.
Excluir1 - Quanto a explicação de Benedito de furtar e fugir com o dinheiro dos irmãos Naves:
"Benedito respondeu que queria conhecer o mundo". Além disso, um comerciante de Uberlândia (MG), Edilson Alves da Cunha, afirmou que se encontrou com Benedito - ou no caso "José Goiano", nome fictício pelo qual Benedito passou a se identificar -, em 1942, e que ele sabia que os irmãos Naves estavam presos.
2 - Sobre reparação em virtude da violência policial e do erro judicial:
Em janeiro de 1960 o Supremo TribunalFederal condenou o governo de Minas Gerais a pagar 12 milhões de cruzeiros. O dinheiro mal deu para comprar uma casa para Sebastião e outra para a viúva de Joaquim.
Dona Ana Rosa Naves - a Donana, mãe dos irmãos Naves, em 1958 recebeu (das mãos da então primeira-dama Sarah Kubitschek) o diploma de mãe do ano de 1958. Mais que um diploma de reconhecimento da luta dela, o documento é uma espécie de pedido de desculpas do poder público; foi destaque na edição latino-americana da Time daquele ano por causa dessa cerimônia no Palácio das Laranjeiras, ela disse a d. Sarah que pretendia viver seus dias limpando o chão, lavando pratos e tocando galinhas. "O sol nunca me pega na cama", pronunciou, solene.
3 - Quanto ao lançamento do filme "O Caso dos Irmãos Naves":
Vide matérias relacionadas:
Em DVD o clássico "O Caso dos Irmãos Naves"
Falece o ator e diretor Anselmo Duarte
Falece o ator John Hebert
Sebastião José Naves - um dos irmãos de "o caso dos irmãos Naves"
Fraterno Abraço.
R$60.000,00... Dinheiro "de pito" para o dono do imóvel.
ResponderExcluirConcordo.
ExcluirEntão vejamos o item 2.8 – Do quantum indenizatório, do acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, 7ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Apelação Cível Nº 1.0035.09.161507-6/001 - COMARCA DE Araguari - Apelante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Apelado(a)(s): LUIZ DE FREITAS PEIXOTO, MARCOS ANTONIO ALVIM:
.....
A reparação, neste caso, tem caráter punitivo e opera-se por meio de imposição judicial ao ofensor de uma parcela pecuniária.
O valor da condenação a ser arbitrado sob o norte da equidade e do bom senso deverá ser capaz de representar sanção eficaz para o agente causador do dano e, por outro lado, suficiente para dissuadir outras condutas danosas semelhantes.
Relevante, mais uma vez, citar os ensinamentos do i. Professor e Procurador Regional do Ministério Público do Trabalho, XISTO TIAGO DE MEDEIROS NETO, acerca dos critérios a serem levados em conta, pelo órgão judicial, para a quantificação do valor da condenação em sede de dano coletivo. Para ele, deve-se observar:
“(I) a natureza, a gravidade e a repercussão da lesão; (II) a situação econômica do ofensor; (III) o proveito obtido com a conduta ilícita; (IV) o grau de culpa ou dolo, se presentes, e a verificação de reincidência; (V) o grau de reprovabilidade social da conduta adotata.” (Ob. cit. p. 349).
Quanto ao primeiro ponto, inegável a irreversibilidade das conseqüências do ato do infrator. A construção era da década de vinte e retratava o poder aquisitivo da família que ali residiu, as tendências arquitetônicas e os recursos tecnológicos da época.
Além disso, o imóvel em questão foi cenário do filme “O Caso dos Irmãos Naves”, conhecido nacionalmente, de 1967, que contou a história real, ocorrida em Araguari, da prisão, tortura e morte dos irmãos Naves, Joaquim e Sebastião, injustamente acusados de um crime na época do Estado Novo de Getúlio Vargas, em 1937. Presos e torturados, os Naves foram obrigados a confessar um crime que não cometeram. Essa história real é considerada o maior erro judiciário do Brasil. (fonte: http://pt.wikipedia.org).
Por conseqüência, a destruição do “Relicário”, sem dúvida, devastou parte da história de Araguari.
Quanto ao segundo ponto, vejo que o réu Luiz de Freitas Peixoto fora qualificado na inicial como sendo “comerciante”.
Não há elementos nos autos capazes de aferir a real condição financeira e patrimonial do autor do dano e a expressão econômica de sua atividade. Esse elemento (capacidade econômica do ofensor) constitui, ao lado dos demais requisitos, importante balizador para guiar a fixação da condenação.
Relativamente ao proveito obtido da conduta ilícita, este também não restou corroborado nos autos. O que se sabe é que o imóvel era situado em lote de esquina, em região com ampla atividade comercial. Certamente, isso conduz a uma valorização do terreno. Mas, à míngua de elementos concretos do proveito obtido com a destruição do antigo imóvel, não se pode levar em consideração esse requisito para a quantificação do valor da condenação.
Quanto ao grau de culpa ou dolo e, ainda, a verificação da reincidência, vimos que o dever de responder pelos danos coletivos, como conseqüência da conduta ilícita, incide de forma inexorável, ainda que o agente não pretendesse o resultado lesivo, ou não haja participado de forma ativa do evento, ou não soubesse das suas conseqüências, ou até mesmo ignorasse a possibilidade ou risco de sua ocorrência. Não há elementos que confirmem a reincidência.
(continua)
Então deixar um imóvel velho, com mais de 80 anos, no centro da cidade devido a um "caso de maior erro judiciário" irá significar algo? A mim, que moro na cidade que quero ver o progresso na minha cidade natal, o que muda?
ResponderExcluirEste caso é só mais um que aconteceu e os outros que nunca nem foram registrados? E as torturas, mortes durante a ditadura? Esse é o maior erro do Brasil? Lamento muito..
As pessoas devem se desprender do passado, o que um imóvel daquele iria significar? Que tal lutar com essa força contra a corrupção no nosso país e mudar o nosso FUTURO, esta sim influência e muito a todos nós, vocês já tiveram os 15 minutos de fama, bola pra frente.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Excluir7ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Apelação Cível Nº 1.0035.09.161507-6/001 - COMARCA DE Araguari - Apelante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Apelado(a)(s): LUIZ DE FREITAS PEIXOTO, MARCOS ANTONIO ALVIM
(continuação)
..., no tocante ao grau de reprovabilidade social da conduta adotada, deve-se levar em consideração o desrespeito a valores fundamentais da coletividade. Destaca-se, nesse ponto, que, uma vez arruinado o “Relicário”, aniquilou-se do povo de Araguari a lembrança viva da história daquele edifício.
Ora, sabe-se que um imóvel histórico representa um determinado ponto da história e do desenvolvimento de uma comunidade. Ao se contemplar um espaço de relevância histórica, esse espaço evoca lembranças de um passado que, mesmo remoto, é capaz de produzir a sensação de reviver momentos e fatos ali vividos.
Cada edificação, portanto, carrega em si não apenas o material de que é composto, mas toda uma gama de significados e vivências ali experimentados. Não é possível preservar a memória de um povo sem, ao mesmo tempo, preservar os espaços por ele utilizados e as manifestações quotidianas de seu viver.
Daí porque associo a destruição do imóvel da Avenida Tiradentes, 294 a um atentado aos valores e à memória da sociedade de Araguari.
DES. WASHINGTON FERREIRA
Relator.
Des. Belizário de Lacerda (REVISOR)
Des. Wander Marotta
O reconhecimento e o tombamento artístico cultural de imóveis que visualmente contam uma importante parte da história e identidade de um povo não merecem serem destruídos...Imagina por exemplo se os ideais do dito "progresso" (que pra mim só é para os proprietários realmente), avassalassem tudo o que for antigo e propriedade popular?Ouro Preto, Mariana, Estação da luz (SP), a própria prefeitura de Araguari e etc sumiriam pra dar lugar à monotonia do presente que não acrescenta tanto aos atrativos de uma cidade; sejamos moderados...que tal revalorizar os espaços ao invés de montar elefantes brancos?estacionamentos por ex?aaff!o charme e a beleza de uma cidade se faz muito mais por seu povo e cultura (seja ela material ou imaterial) do que por monumentos puramentes econômicos que não beneficiam tanto a coletividade como o simples olhar de uma casa antiga, que é uma empírica aula de história, arquitetura, reconhecimento e valorização da importância de uma época e todas as suas gerações.
ResponderExcluirAgradecemos as ponderadas observações Mina do cerrado. Pensar o contrário é desconhecer o sentido e a própria existência da civilização. Até os mais incultos deslumbrar-se-ão, se levados a observarem os mais 400 anos do mosteiro de São Bento, no centro de São Paulo, Brasil; o prédio central da guarnição do Forte de Itapura (conhecido como Palácio do Imperador), às margens do Rio Tietê, localizado na cidade de Itapura no extremo noroeste do Estado de São Paulo; as pirâmides, no Egito; a modesta e conservada casa de madeira do pioneiro norte americano Daniel Boone (USA); ou, ainda, as belas e históricas casas palácios e palacetes localizados em todo o Estado de Minas Gerais, etc...
ExcluirFraterno Abraço.
Congratulo a todos que são responsáveis por continuar a manter viva uma significativa parte da história araguarina.Um caso como dos irmãos Naves que ganhou proporção nacional, pela tamanha injustiça e crueldade, deve permanecer viva na memória do seu povo e do lugar onde tudo se deu. É lamentável que alguns se posicionem a favor do ocorrido (para os que estão fora do contexto, me refiro a defesa da destruição do imóvel no qual se encontrava o escritório do advogado de defesa do caso em pauta) e achar que esta parte da história que é claramente considerada patrimônio cultural da cidade, seja objeto de impedimento ao progresso e ao futuro, pois, podemos nos perguntar: O que seria da humanidade se não houvesse a preservação de sua história? Não só os fatos observados ao longo do tempo, mas também é de grande valia a correta preservação do local onde ocorreram estes fatos. Ora, nós somos o que somos porque fazemos parte de uma aliança que vai de nossos filhos aos nossos antepassados mais longínquos, e é exatamente esta, que mantém os pilares para o futuro. E neste caso, o que se pretende é um certificar que os fatos ocorridos nunca se percam durante o passar do tempo e este empenho de não se cometer erros tão desastrosos, como o dos irmãos Naves e tantos outros, não sejam repetidos em proporções de igual ou maior injustiça que possa ser evidenciada no território brasileiro.
ResponderExcluirConcordamos Tutu Mineiro.
ExcluirAgradecemos a balizada e consistente análise que, indubitavelmente, traduz o pensamento de todos.
Fraterno Abraço.
Olá, sou funcionária do Parque Estadual do Pau Furado, vinculado ao Instituto Estadual de Florestas (IEF).
ResponderExcluirOutro dia fomos conhecer a casa onde os irmãos Naves moraram, ali na região do pau furado, ficamos preocupados com a condição do imóvel e gostaríamos de saber se existe algum processo em aberto sobre o tombamento daquela casa.
Precisamos garantir que a restauração daquela casa aconteça.
Alguém saberia me informar?